Assembleia Legislativa do E.S fortalece o Agro Capixaba

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei nº 837/2025, de iniciativa do governador Renato Casagrande, que promove mudanças na forma de apuração do ICMS no Estado e traz impactos positivos para cadeias agroindustriais, especialmente cooperativas e indústrias de laticínios.
A proposta altera dispositivos da Lei nº 7.000/2001 e amplia o aproveitamento de créditos tributários gerados na aquisição de insumos. Com a nova regra, o saldo credor acumulado na entrada de matérias-primas poderá ser utilizado para compensar o ICMS devido na venda dos produtos industrializados pelo próprio contribuinte.
Antes da mudança, setores com redução de base de cálculo — realidade comum em segmentos do agronegócio — acabavam perdendo esses créditos, que eram integralmente estornados. Com a nova legislação, o estorno passa a ser exigido apenas sobre o saldo que permanecer após a compensação, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
A medida permite ainda que a compensação de créditos envolva operações realizadas por estabelecimentos do mesmo contribuinte, tanto no Espírito Santo quanto em outros estados, ampliando a eficiência tributária e reduzindo perdas para a agroindústria capixaba. As novas regras também se aplicam a processos administrativos e judiciais que ainda estejam em andamento.
Ao encaminhar o projeto à Assembleia, o governador Renato Casagrande destacou que a alteração traz mais racionalidade ao sistema de apuração do imposto, ao alinhar a legislação estadual ao princípio da não cumulatividade. Segundo ele, a iniciativa garante um tratamento tributário mais equilibrado para operações produtivas integradas, características do setor agroindustrial.
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Justiça e de Finanças e foi aprovado em sessão ordinária híbrida. A lei passa a valer a partir da data de sua publicação, reforçando o compromisso do Estado com o fortalecimento do agronegócio e a modernização da política tributária.
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